terça-feira, 28 de outubro de 2008

Ações Regressivas: Previdência e Trabalho Fazem Acordo Para Agilizar Cobrança de Empresas

NOTÍCIAS



TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL


AÇÕES REGRESSIVAS: PREVIDÊNCIA E TRABALHO FAZEM ACORDO PARA AGILIZAR COBRANÇA DE EMPRESAS

COOPERAÇÃO POSSIBILITARÁ TRÂMITE MAIS RÁPIDO DOS RELATÓRIOS DA FISCALIZAÇÃO

O Ministério da Previdência Social vai cobrar na Justiça os gastos com pagamento de benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho provocados por negligência das empresas. Os ministros José Pimentel (Previdência Social) e Carlos Lupi (Trabalho e Emprego) assinaram acordo de cooperação que possibilita ação mais eficaz para a cobrança desses benefícios pagos indevidamente.

O acordo de cooperação técnica vai facilitar o trabalho dos procuradores na recuperação de recursos gastos com pagamento de benefícios, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente ou pensão por morte.

Segundo determinação do ministro José Pimentel, as ações regressivas, como são chamadas, deverão ser tratadas como prioridade pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).

Pelo acordo, o Ministério do Trabalho e Emprego se compromete a encaminhar ao INSS os relatórios das causas dos acidentes de trabalho no prazo máximo de 20 dias úteis após o encerramento da ação fiscal. Com base nestes laudos, os procuradores terão mais instrumentos para comprovar perante a Justiça, quando for o caso, que o acidente ocorreu devido o descumprimento pela empresa das normas de segurança.

Segundo o procurador-chefe da Procuradoria do INSS, Miguel Sedrez Júnior, o recebimento periódico dos relatórios sobre as causas dos acidentes de trabalho irá facilitar o ajuizamento de ações regressivas. Antes, para ter acesso aos laudos, era preciso solicitar informações aos Tribunais Regionais do Trabalho.


SEGURANÇA

Atualmente, estão em curso 438 ações regressivas contra empresas de várias regiões do país. Somente em Manaus, em 12 ações favoráveis ao INSS, as empresas tiveram que pagar R$ 2,45 milhões. Em outras 31 que estão em curso na cidade, o Instituto poderá ser ressarcido em R$ 10 milhões, caso fique comprovado que o acidente ocorreu devido ao descumprimento das normas de segurança.

Embora a Procuradoria Especializada do INSS venha ajuizando ações em todo o país, a idéia é concentrar o trabalho no estado de São Paulo, região responsável por 47% dos acidentes ocupacionais ocorridos no Brasil. Em 2007, foram registrados 653 mil acidentes de trabalho no país, o que gerou uma despesa de R$ 5,076 bilhões ao INSS com pagamento de benefícios acidentários.

No caso de o INSS ganhar a ação, o trabalhador não perde o benefício, caso fique comprovado que a empresa foi a responsável pelo acidente. O INSS cobra da empresa, mas continua pagando o segurado, mesmo em casos de falência.


Mauren Rojahn

(61) 3317-5113

ACS/MPS


Fonte: Agência de Notícias da Previdência Social, em 28.10.2008


segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Justiça obriga frigorífico a cumprir determinação da CLT


 

    O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Dourados, Alcir Cunha, deu ganho de causa ao Ministério Público do Trabalho em ação contra a empresa Perdigão Agroindustrial S/A, por descumprimento da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

    A decisão, proferida no dia 8, foi favorável à ação civil pública proposta pelo Procurador do Ofício de Dourados, Gustavo Rizzo Ricardo.

    Na prática, a empresa descumpriu as determinações do artigo 253 da CLT, que trata da concessão de intervalo de 20 minutos após cada período de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo para os trabalhadores que atuam em câmaras frias.

    A ação pedia a condenação da empresa a conceder o intervalo a todos os trabalhadores
que atuam em ambientes com temperatura inferior a 12ºC, inclusive do setor
denominado "sala de cortes".

    No fim de agosto, na audiência inicial, já havia sido firmado um acordo no
qual a Eleva – empresa adquirida pela Perdigão –, se comprometeu a conceder os intervalos e a efetuar o registro dessas pausas, conforme o que determina a legislação trabalhista, ficando agendada nova audiência para tratar da concessão de intervalo.

    Segundo o Procurador Gustavo Rizzo Ricardo, "a decisão é importante, pois
permite ao trabalhador exposto a baixas temperaturas recompor seu equilíbrio
térmico".

    Caso o intervalo não seja concedido no prazo de 30 dias, a empresa pode ser penalizada com multa diária de R$ 500.