segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Justiça obriga frigorífico a cumprir determinação da CLT


 

    O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Dourados, Alcir Cunha, deu ganho de causa ao Ministério Público do Trabalho em ação contra a empresa Perdigão Agroindustrial S/A, por descumprimento da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

    A decisão, proferida no dia 8, foi favorável à ação civil pública proposta pelo Procurador do Ofício de Dourados, Gustavo Rizzo Ricardo.

    Na prática, a empresa descumpriu as determinações do artigo 253 da CLT, que trata da concessão de intervalo de 20 minutos após cada período de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo para os trabalhadores que atuam em câmaras frias.

    A ação pedia a condenação da empresa a conceder o intervalo a todos os trabalhadores
que atuam em ambientes com temperatura inferior a 12ºC, inclusive do setor
denominado "sala de cortes".

    No fim de agosto, na audiência inicial, já havia sido firmado um acordo no
qual a Eleva – empresa adquirida pela Perdigão –, se comprometeu a conceder os intervalos e a efetuar o registro dessas pausas, conforme o que determina a legislação trabalhista, ficando agendada nova audiência para tratar da concessão de intervalo.

    Segundo o Procurador Gustavo Rizzo Ricardo, "a decisão é importante, pois
permite ao trabalhador exposto a baixas temperaturas recompor seu equilíbrio
térmico".

    Caso o intervalo não seja concedido no prazo de 30 dias, a empresa pode ser penalizada com multa diária de R$ 500.

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