Publicado em 1 de Novembro
de 2013 às 09h21 - SINTESE
TRT3 - Adicional noturno incide sobre jornada cumprida após a 5h da
manhã
O adicional noturno visa a
compensar o trabalhador pelo maior desgaste sofrido em razão do trabalho
executado no período da noite. A jornada noturna urbana legalmente considerada
é aquela compreendida entre 22h de um dia até as 5h do dia seguinte. E, conforme
entendimento já consagrado na Súmula 60 do TST, cumprida integralmente a
jornada no período noturno e prorrogada esta, é também devido o adicional
quanto às horas prorrogadas (interpretação do artigo 73, §5º, da CLT).
Analisando um caso
envolvendo essa questão, a juíza Cláudia Eunice Rodrigues, em sua atuação na 4ª
Vara do Trabalho de Betim, esclareceu que o adicional noturno incide sobre as
horas laboradas após as 5h da manhã ainda que estejam compreendidas na jornada
normal. Esclareça-se que a expressão horas prorrogadas não deve ser
interpretada como sinônimo de horas extras, mas tão-somente no sentido de que,
tendo o empregado trabalhado durante todo o período noturno, ou mesmo iniciado sua jornada dentro deste, com
término após as 05h, o adicional noturno incide também sobre o tempo laborado
após este marco.
Assim, e constatando que o
trabalhador comprovou que o adicional noturno não era integralmente quitado
pela empregadora, uma empresa de bebidas, a magistrada reconheceu o direito
dele a receber as diferenças de adicional noturno quanto às horas prorrogadas,
com reflexos em repousos semanais remunerados, férias com 1/3, 13º salários e
FGTS com multa de 40%.
A juíza determinou a
observância da redução legal da hora noturna quanto ao tempo trabalhado entre
22h e 5h e frisou que, no que diz respeito à prorrogação da hora noturna,
aplica-se tão-somente para fins de incidência do adicional noturno, mas não no
que se refere à redução legal da hora noturna. A empresa recorreu, mas a
decisão foi mantida pelo TRT de Minas.
( 0000490-29.2012.5.03.0087
RO )
Fonte: Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário