segunda-feira, 11 de julho de 2011

MPT - Ministério Público ajuíza ação civil pública para impedir desconto de contribuição assistencial no salário

MPT - Ministério Público ajuíza ação civil pública para impedir desconto de contribuição assistencial no salário



A ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul visa garantir direito de livre associação e de sindicalização de trabalhadores não associados e também a intangibilidade salarial

O Ministério Público do Trabalho ajuizou hoje ação civil pública em face do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul - SINTRAE/MS e do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Mato Grosso do Sul visando impedir o desconto de contribuição assistencial no salário dos trabalhadores não associados ao SINTRAE/MS.
Liminarmente, diante da ilegalidade da cláusula 38ª do instrumento normativo firmado entre as partes, requereu-se que as empresas integrantesda categoria patronal deixem de descontar do salário dos trabalhadores não associados a contribuição assistencial ou deixem de repassar os valores porventura descontados previsto para até o décimo dia útil do mês de julho.

A ação do MPT foi proposta em decorrência de denúncia de trabalhadores não associados ao SINTRAE/MS e inconformados com o referido desconto. Afirmaram, ainda, que foram impedidos de exercerem o direito de oposição ao desconto, pois a entidade sindical laboral se recusou a receber as declarações dos trabalhadores que não autorizavam o desconto. Conforme esclarece a Procuradora do Trabalho Simone Beatriz Assis de Rezende, que o TST já decidiu que as contribuições são devidas apenas por trabalhadores sindicalizados e que as “cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto,
nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados” (Orientação Jurisprudencial n. 17 da SDC).

Os sindicatos não foram chamados pelo MPT diante da urgência que a medida exigia, pois o procedimento investigatório foi distribuído no dia 01/07 (sexta-feira) e o instrumento normativo prevê que repasse dos valores arrecadas deve ser efetuado até o décimo dia útil do mês de julho, sendo certo que a folha de pagamento e os descontos já devem ter sido
concretizados. A ação foi distribuída à 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande e o MPT aguarda a decisão do pedido liminar.

O processo, número 0000909-49.2011.5.24.0003

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Mato Grosso do Sul

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