quarta-feira, 23 de julho de 2008

Hora Extra. Adicional de Insalubridade - Base de Cáuculo


RESOLUÇÃO Nº 148, DE 26 DE JUNHO DE 2008Publicado no DJ de 04/07/2008
Republicada
em razão de erro material no DJ de 08/07/2008
Altera a Súmula 228; cancela a Súmula 17 e a Orientação Jurisprudencial nº 2 da SDI-1; dá nova redação à Orientação Jurisprudencial n.º 47 da SDI-1; mantém a Orientação Jurisprudencial nº 2 da SDI-2.

O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em sessão extraordinária realizada no dia 26 de junho de 2008 sob a Presidência do Exmo Sr. Ministro Rider Nogueira de Brito, Presidente do Tribunal, presentes os Exmos Srs. Ministros Milton de Moura França, Vice-Presidente, João Oreste Dalazen, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Vantuil Abdala, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Maria de Assis Calsing, Dora Maria da Costa, Pedro Paulo Teixeira Manus, Fernando Eizo Ono, Márcio Eurico Vitral Amaro, Walmir Oliveira da Costa e Maurício Godinho Delgado e o Exmo Sr. Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Otávio Brito Lopes, resolveu:

Art. 1º Alterar a
Súmula nº 228, conferindo-lhe a seguinte redação:
"SÚMULA 228.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da
Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo."
Art. 2º Cancelar a Súmula 17 e a Orientação Jurisprudencial nº 2 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.

Art. 3º Conferir nova redação à
Orientação Jurisprudencial nº 47 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, nos seguintes termos:


"47. HORA EXTRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade."

Art. 4º Manter a Orientação Jurisprudencial nº 2 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2008.


Ministro RIDER DE BRITO
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

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